Placas clonadas trazem dor de cabeça na identificação

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Postado 28 de março de 2024 por bisponeto em

Desde que as placas do Mercosul foram implementadas no Brasil, seu maior trunfo para a base de argumentação na defesa da troca era a maior segurança para evitar fraudes e clonagens, visando evitar que crimes envolvendo a venda ilegal continuassem, além de acabar com as confusões envolvendo as multas de trânsito enviadas para pessoas erradas.

Entretanto, nos três primeiros anos do incentivo à troca, de acordo com o Detran-SP, o número de casos de carros clonados foi significativo, passando por um momento de alta, no ano de 2021. No triênio que envolveu os anos de 2020, 2021 e 2022, o relatório apontou, respectivamente, 138, 301 e 189 casos de clonagem de placas e veículos.

Ainda de acordo com o Detran-SP, há duas possibilidades para que um veículo seja clonado, independente da placa equipada. A primeira delas é quando o dublê, como é chamado, é 100% igual ao original, com cor, modelo e outras informações.

A segunda envolve a clonagem apenas da placa. Independente da possibilidade, a intenção é igual, ao tentar burlar a fiscalização de trânsito. Este tipo de crime está previsto no Art. 311 do Código Penal Brasileiro, e tem a multa, em alguns casos, prisão, que pode variar entre 3 e 6 anos, como punição.

O primeiro indício de que o crime foi cometido ocorre quando o dono do original recebe uma multa de trânsito, alegando o crime, mas em lugares onde a vítima da fraude não esteve ou não passava pelo lugar no momento.

Na visão do advogado Ilmar Muniz, “Muitas pessoas relatam esses acontecimentos e é muito importante ficar em alerta nessa questão. Às vezes, chega uma multa em que a vítima pensa ser um golpe de boleto falso. Entretanto, pode se tratar da placa clonada. O primeiro passo, e mais importante, é fazer um boletim de ocorrência, para que a polícia tenha como saber exatamente onde os carros ‘irmãos’ passaram. No sistema Detecta, há a verificação de onde, de fato, esses dois veículos passaram”.

O próprio Detran afirma que, em casos de clonagem, o dono do original só saberá que sofreu com esse tipo de golpe quando passar pela dor de cabeça da multa, seguida pelo boletim de ocorrência, ou quando tiver a estranha sensação de passar pelo seu veículo no trânsito, mesmo que seja somente a placa clonada.

Por mais que objetivo das novas placas fosse aumentar a segurança, assim com o número de veículos em si, bem como trazer mais autonomia de direção nos países do continente, os mecanismos de segurança foram retirados em resoluções futuras, com a motivação monetária que traria um menor custo para a expedição das placas. Entretanto, o relatório do Detran-SP mostrou que a medida foi falha.

“Infelizmente, não há muito o que o cidadão comum possa fazer. Ele não tem controle das informações do veículo e do que podem fazer com elas. Também não consegue proteger sua placa de maneira independente. Por isso, a melhor saída é ter calma, realizar os devidos trâmites legais e esperar que tudo seja resolvido, por mais que recorra a ajuda de profissionais que façam isso por ele, como advogados. O ideal, é exigir um retorno das diretrizes de segurança feitas na primeira versão das placas”, complementa Muniz. (Foto: Olhar Digital/Divulgação).

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