Lei Seca fica mais rígida

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Postado 30 de janeiro de 2013 por bisponeto em
Nesta terça-feira (29 de janeiro), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou portaria regulamentando a matéria. A principal mudança foi que não será mais tolerada qualquer quantidade de álcool no sangue do condutor. A regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista vai ser autuado por infração de trânsito.

Coincidência ou não, a regulamentação acontece a pouco menos de duas semanas do Carnaval, um dos feriados que mais registra acidentes de trânsito, principalmente provocados pela mistura de álcool e direção. Para testes com bafômetro, a margem de tolerância cai pela metade. De um décimo de miligrama (0,10 mg) por litro de ar para 0,05 miligrama por litro de ar. Se pego acima do limite permitido, o condutor responderá por infração gravíssima, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A tolerância zero ao álcool é um instrumento que salvará, sem dúvidas, muitas vidas.

Na nova Lei Seca, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro nem a nenhum tipo de exame, a não ser que haja acidente com vítima fatal. Em casos corriqueiros, sem acidente com morte, o condutor não precisa fazer teste algum. Mas o agente poderá atestar a embriaguez baseado em observações de comportamento e aparência, estipuladas pela regulamentação. Se o agente considerar que houve crime, o motorista será levado para a delegacia, onde a autoridade policial vai determinar a pena que será aplicada.

Um dos anexos da regulamentação lista uma série de sinais que podem comprovar embriaguez em caso de motoristas que se recusem a realizar o teste do bafômetro. Dentre eles estão sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Também serão analisados comportamentos como agressividade, dispersão, e dificuldades motora e verbal como dificuldade no equilíbrio e fala alterada. A penalidade aplicada a quem bebe e dirige é a aplicação de multa no valor de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direto de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

RESOLUÇÃO

O texto publicado no “Diário Oficial da União” estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg. Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.   Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou que o condutor ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor pode ser preso e responder por crime.

As novas regras constantes do texto legal ampliam as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.  A Resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro passado, quando o governo havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.

 

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