Esquecer de portar a CNH é problema na certa

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Postado 21 de abril de 2014 por bisponeto em
Todo motorista deve saber que para dirigir seu carro, tanto pelas ruas das cidades como pelas rodovias é preciso também levar a sua Carteira de Habilitação, a popular CNH. Isso porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece em seu Art. 159, que a CNH é documento de porte obrigatório durante a condução do veículo.

E se, por acaso, o motorista não estiver com a Carteira de Habilitação? Se isso acontecer o motorista pode ser enquadrado nas penalidades seguintes: Infração de nível Leve: 3 pontos na carteira e Multa no valor de R$ 53,20 e ainda terá seu veículo retido até apresentar sua habilitação ou arranjar um motorista habilitado para retirar o veículo do local e levá-lo a residência do infrator.

Mas não é só a Carteira de Habilitação que você deve se lembrar quando pegar a chave do carro. Algumas vezes, o motorista tem uma restrição que impacta de alguma forma na dirigibilidade. Por exemplo, uma pessoa que precisa de lentes ou óculos para dirigir só pode conduzir um veículo se estiver com eles.

Na carteira de habilitação existe um campo chamado de “observações”, que fica localizado abaixo da validade da CNH. Caso haja alguma restrição para o motorista habilitado, esse campo é preenchido com um código que informa qual é a restrição. Caso não cumpra com essa obrigação, não poderá conduzir um veículo. Entre essas obrigações estão: uso obrigatório de lentes corretivas; uso de prótese auditiva; uso de veículo com transmissão automática; e outras vinte e tantas mais.

Se esquecer dessa restrição, a pena é mais severa do que deixar a Carteira de Habilitação em casa: é considerada Infração gravíssima (7 pontos na carteira), Multa no valor de R$ 191,54 e Veículo retido até cumprir a observação que está na CNH ou apresentar condutor habilitado para retirá-lo do local. Portanto é interessante que os motoristas se mantenham atualizados quanto as leis de trânsito, acompanhando principalmente as Resoluções expedidas pelo CONTRAN.

Os códigos e restrições que podem ser encontrados no campo de observações da CNH estão previstos no anexo XV da resolução 425 do CONTRAN, datada de 27 de novembro de 2012. Portanto, motorista amigo, não dirija sem a sua CNH, e nem desrespeite as restrições contidas em seu campo de observações.

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