Coluna Histórias & Estórias – Por Chico Lelis:
Manopla no volante – Foto de Hand Drive Adaptação Veicular.
“Observações” na CNH. Sabe o que é isso?
Então, o motorista segue pela estrada e é parado por um comando da Polícia Rodoviária, seja estadual ou federal, coisa cada vez mais difícil de acontecer hoje em dia. Eu não consigo lembrar quando foi que vivi momento como esse e, certamente você também não se lembra, certo?
O policial faz os cumprimentos de praxe e pede os documentos e a CNH. O motorista está sem óculos, mas, nas observações, tem lá uma letrinha “A” que o obriga a usar lentes corretivas. Daí, se ele não estiver usando lentes de contato, e mostrá-las, fica impedido de seguir viagem, ou passar o volante para quem, estiver junto com ele e que seja habilitado. Isso, além da multa, hoje de R$ 293,47 e mais sete pontos “¨na carteira”.
Quem se lembra desse detalhe da CNH. Eles são muitos e a desobediência de muitos deles vale sete pontos na “carteira” e pesadas multas. Há observações que proíbem o motorista de trafegar após o por do sol (letra U) ou em vias de trânsito rápido, como as rodovias, ou vias urbanas expressas.
A mesma multa e os mesmos sete pontos “na carteira”, serão impostos para quem, tiver a observação “Y” na CNH e não estiver usando aparelho obrigatório para deficientes auditivos.
Para aqueles motoristas que têm a letra “Z” nas observações, que significa “Visão Monocular”, ou seja, que tem apenas um olho com visão funcional, só pode conduzir veículos das categorias A (motocicletas) e B (automóveis), com algumas adaptações para garantir visando garantir segurança no trânsito. É possível que sejam exigidas adaptações no veículo, como por exemplo, retrovisores maiores que os convencionais ou outros dispositivos que ampliem a visão do condutor.
Neste caso, a legislação não prevê nenhum tipo de punição ou multa, desde que existam as adaptações estabelecidas.
Quem tem a letra C nas observações, têm que ter o pedal do acelerador no lado esquerdo. Isto porque a pessoa tem alguma deficiência ou limitações no membro inferior direito, para que ela possa acelerar com o pé esquerdo.
A multa, para quem for surpreendido conduzindo um carro sem essa adaptação, é considerada gravíssima e dá multa de R$ 230,47, somados aos sete pontos na “carteira”. Além da possibilidade de ter o veículo apreendido. Chegamos à letra D, que obriga o motorista a dirigir com câmbio automático, em razão de uma deficiência que exige adaptações no veículo.
Nesse caso, o uso de um veículo sem transmissão automática gera punição, considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na “carteira”.
Empunhadura
Sua instalação no volante do veículo é obrigatória para pessoas com deficiência física em membros superiores. Por se tratar de uma desobediência grave, a multa é de R$ 195,23, sem contar os cinco pontos acrescidos à “carteira”.
A letra G impressa nas observações diz que o motorista é obrigado a se utilizar de veículos com embreagem manual (sistema de borboletas junto ao volante) ou transmissão automática. Ele não pode dirigir veículos com câmbio manual tradicional. A desobediência é considerada infração grave, com cinco pontos na “carteira”.
Quanto a letra H obriga o condutor a usar acelerador e freio manuais, controlados por intermédio de mecanismos operados com as mãos e não com os pés. A desobediência custa R$ 293,37 de multa, além de acrescer sete pontos na “carteira”. Ela é uma restrição médica e não uma permissão para dirigir qualquer tipo de veículo.
Motos também
Além de observações para CNH existem para conduzir veículos de quatro rodas, elas existem para os motociclistas. Pelo menos três letras, L, M e N fazem exigências para uso desse veículo de duas rodas.
Essas observações abrangem todo o nosso alfabeto, de A a Z, colocam regras para todos os modos de dirigir e todas as possibilidades de isso acontecer com todo tipo de condutor.
Observações na CNH
A – Obrigatório o uso de lentes corretivas;
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva;
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática;
E – Obrigatório o uso de empunhadura no volante;
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica;
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual;
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual;
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante;
J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo;
K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade;
L – Obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade;
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado;
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado;
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada;
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada;
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo;
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo;
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas;
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol;
V – Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual;
W – Aposentado por invalidez;
X – Outras restrições;
Y – Surdo (restrição muitas vezes colocada como X na CNH);
Z – Visão monocular (restrição muitas vezes colocada como X na CNH).
(Chico Lelis – chicolelis@gmail.com).

